Desde junho de 2007, mesmo se a mulher estiver desempregada, terá direito a salário maternidade. O benefício é válido para mulheres que contribuíram com a Previdência Social de um mês a dez anos.
O salário maternidade pode ser pago a partir do oitavo mês de gravidez, desde que o nascimento do descendente ocorra até 12 meses após a última contribuição. Após o nascimento do bebê, no período de até 12 meses, também é possível requerer o direito.
A base de cálculo é referente às 12 últimas contribuições da mãe. E se a mulher tiver contribuído por mais de dez anos, pode requerer o benefício em até 24 meses. Não importa se a mulher foi demitida a pedido ou por justa causa, o direito é certo.
Nos casos de adoção de criança até um ano, a mãe recebe o salário por quatro meses. Se a criança tiver de um a quatro anos, a mãe poderá receber por dois meses; e se tiver de quatro a oito anos a mãe desempregada recebe apenas um salário.
O benefício pode ser solicitado nas agências do INSS, após agendamento pelo telefone 135 ou no side da Previdência Social. Não é preciso requerer pessoalmente o benefício, que pode ser solicitado via procuração específica para esse fim. Também não há necessidade de levar a criança à agência da Previdência, bastando a apresentação da Certidão de Nascimento, ou, ainda, no caso de estar no 8ª mês, o atestado médico correspondente.
